**ATENÇÃO** Novo prazo para inclusão BPC no CADUNIco
Por meio da Portaria nº 427, de 29 de junho de 2020, foi ampliado por mais 60 dias o cronograma para os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que ainda não estão inscritos no Cadastro Único providenciarem o cadastramento. O cronograma estabelecido pela Portaria MC nº 631/2019 já havia sido adiado por quatro meses, por meio da Portaria MC nº 330/2020, e agora foi prorrogado para mais dois meses.
Assim, o cronograma de escalonamento do bloqueio e suspensão do BPC para quem ainda não se inscreveu no Cadastro Único passa a ser o seguinte:
Lote | Mês de aniversário do beneficiário | Período de bloqueio (somente para quem não recebeu carta) | Data limite para o cadastramento | Competência inicial da Suspensão |
9º | Setembro | fevereiro/2020 | 30/08/2020 | setembro/2020 |
10º | Outubro | setembro/2020 | 30/09/2020 | outubro/2020 |
11º | Novembro | outubro/2020 | 30/10/2020 | novembro/2020 |
12º | Dezembro | novembro/2020 | 30/11/2020 | dezembro/2020 |
Os beneficiários não cadastrados que fazem aniversário nos meses de setembro a dezembro e que ainda não estiverem no Cadastro Único terão o período de bloqueio e a data limite para o cadastramento adiados por mais dois meses, conforme o novo cronograma acima.
Atualmente, 93% dos beneficiários do BPC e suas famílias encontram-se incluídos no Cadastro Único. Ressalta-se que o cadastramento de novos requerentes do BPC continua sendo obrigatório.
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